Entenda melhor o CDB e faça sua escolha:
É um título de renda fixa emitido pelos bancos, tão seguro quanto a poupança, porém mais rentável e flexível em prazos e modalidades.
Liquidez é o conceito econômico que mede a velocidade que um ativo pode ser revertido em dinheiro disponível sem perder seu valor original.
Entender a distinção entre eles e suas características é fundamental para conseguir maior rentabilidade e mais segurança.
CDB Pós Fixado: É o tipo mais comum, no qual o investidor recebe um percentual da variação do CDI no período.
CDB Prefixado: Nesse caso, a taxa de juros é definida no momento da aplicação.
CDB IPCA: São vinculados ao IPCA, mais um acréscimo de juros prefixados. Ou seja, além da manutenção do poder de compra do seu dinheiro com a correção pela inflação, é possível obter um ganho real no período.
São dois tipos de impostos cobrados. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal sobre qualquer operação de crédito, de câmbio e operações relativas a títulos, com alíquota variável, dependendo da operação. O principal objetivo desse imposto é ser uma ferramenta de controle para as movimentações econômicas.
O valor cobrado é apenas para resgates até o 30º dia da aplicação. O imposto é retido na fonte e começa com uma alíquota máxima, chegando a 96% no primeiro dia, o que desestimula resgates em períodos muito curtos. Regressivamente, a alíquota é zerada após 30 dias da aplicação.
O Imposto de Renda também incide no CDB, bem como em outros títulos de Renda Fixa. A tabela que estabelece a incidência do imposto define uma porcentagem regressiva, que varia entre 22,5% e 15%, de acordo com o período da aplicação, contado em dias.
Confira os dados abaixo:
- 22,50% para até 180 dias (6 meses);
- 20,00% de 181 a 360 dias (entre 6 meses e 1 ano);
- 17,50% de 361 a 720 dias (entre 1 ano e 2 anos);
- 15,00% acima de 720 dias (2 anos).
A tributação é aplicada nos rendimentos do investimento, o valor aplicado não é alterado nem pode ser tributado. A alíquota do Imposto de Renda cobrada é um outro fator que merece atenção, visto que altera o rendimento total e tem relação com o tempo da aplicação.
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Tire suas dúvidas (FAQ)
No momento do resgate será cobrado o Imposto de renda, somente sobre o rendimento e de acordo com o prazo no qual o valor permaneceu aplicado. A tabela em vigor estabelecida pela Receita Federal é:
– até 180 dias o tributo é de 22,5%;
– de 181 a 360 dias o tributo é de 20%;
– de 361 a 720 dias o tributo é de 17,5%;
– acima de 720 dias o tributo é de 15%.
Você paga menos impostos quando deixa seu dinheiro por mais tempo aplicado. O valor creditado em sua conta, ao final do investimento, já é descontado do valor tributado. Anualmente será disponibilizado o informe de rendimentos para que você possa preencher corretamente sua declaração de imposto de renda, como em qualquer outra conta de seu outro banco.
A cobertura total por instituição é de até R$ 250 mil por CPF, independentemente do número de contas que você possuir.
O valor excedente não está coberto. No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
– Depósitos à vista;
– Depósitos em contas correntes de valores para investimento;
– CDB;
– LCA;
– LCI;
– Depósitos de poupança;
– Depósitos a prazo;
– Outros.
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