LCI: Letra de Crédito Imobiliário
São títulos lastrados por créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária do imóvel.
A maior vantagem da LCI é a isenção de imposto de renda para pessoas físicas e ainda conta com a garantia de R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
LCA: Letra de Crédito Agronegócio
São títulos lastreados em direitos creditórios que são originados no agronegócio.
A LCA também possui a isenção de imposto de renda para pessoas físicas e ainda conta com a garantia de R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Entenda melhor a LCI e LCA:
Liquidez é o conceito econômico que mede a velocidade que um ativo pode ser revertido em dinheiro disponível sem perder seu valor original.
A maior vantagem da LCI e da LCA é poder investir com segurança sem Imposto de Renda. Potanto, quanto maior o prazo, maior é o benefício fiscal.
Investir em LCI e LCA é investir sem Imposto de Renda e com a garantia de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito.
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Tire suas dúvidas (FAQ)
No momento do resgate será cobrado o Imposto de renda, somente sobre o rendimento e de acordo com o prazo no qual o valor permaneceu aplicado. A tabela em vigor estabelecida pela Receita Federal é:
– até 180 dias o tributo é de 22,5%;
– de 181 a 360 dias o tributo é de 20%;
– de 361 a 720 dias o tributo é de 17,5%;
– acima de 720 dias o tributo é de 15%.
Você paga menos impostos quando deixa seu dinheiro por mais tempo aplicado. O valor creditado em sua conta, ao final do investimento, já é descontado do valor tributado. Anualmente será disponibilizado o informe de rendimentos para que você possa preencher corretamente sua declaração de imposto de renda, como em qualquer outra conta de seu outro banco.
A cobertura total por instituição é de até R$ 250 mil por CPF, independentemente do número de contas que você possuir.
O valor excedente não está coberto. No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
– Depósitos à vista;
– Depósitos em contas correntes de valores para investimento;
– CDB;
– LCA;
– LCI;
– Depósitos de poupança;
– Depósitos a prazo;
– Outros.
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