Como fazer a portabilidade de seus investimentos
Para realizar a portabilidade de alguma saída de ativo de sua carteira de Investimentos do Sofisa Direto para outra corretora ou banco, você deve seguir o passo a passo abaixo:
Saída
Faça o download do carta do cliente aqui.
Faça o download do formulário de transferência de fundos de investimentos e renda fixa aqui.
Faça o download do formulário de transferência de custodia de ativos da corretora aqui
Para realizar a transferência de custodia de fundos de Investimentos ou Renda Fixa, preencha a carta do cliente e o formulário de transferência de custodia de fundos de investimentos e renda fixa, com os dados do Banco Sofisa (cedente), seus dados de cliente no Banco Sofisa Direto e os dados da Corretora ou Banco de destino (cessionário).
Assine (obrigatoriamente, a assinatura deve ser feita conforme o documento de identificação), em motivo de transferência, a opção de mesma titularidade.
Para realizar a transferência de custodia de Ações, ETFs, Fundos Imobiliários ou BDRs, preencha o formulário de transferência de custódia de ativos na corretora, acima. No campo Nome / Razão Social do Investidor Cedente preencher com o nome da instituição GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A e no campo “Código do Investidor”, digite o seu código de registro, que fica disponível na área logada no Menu >> Corretora >> Acessar >> Mais >> Custódia Bovespa >> Cliente.
Importante: O prazo para este tipo de transferência, são de até 2 dias uteis. No caso de transferência de custodia de ativos negociados através da corretora pelo Banco Sofisa, verifique se possui ordens em aberto antes de enviar o STVM para a instituição e providencie imediatamente o cancelamento. Desta forma você evitará que sua conta tenha prejuízo operacional futuro.
Assine os formulários conforme seu documento de identidade válido.
São aceitos como documentos de identificação válidos:
• RG expedido há menos de 10 anos;
• CNH válida (é necessário verificar a data de validade);
• Documentos de classe válidos (expedido há menos de 10 anos);
• RNE para estrangeiros (é necessário verificar a data de validade, se aplicável);
Com os documentos preenchidos, você deve encaminhar os documentos para: direto@sofisadireto.com.br
Entre em contato:
Ligue para 3003 7255 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 723 5500 (demais regiões)
e-mail: direto@sofisadireto.com.br
Entrada
Para solicitar a transferência de custódia de ativos de uma Instituição (cedente) para o Banco Sofisa (cessionário), é necessário enviar o formulário de STVM devidamente preenchido para a instituição cedente (origem), e seguir os passos informados pela mesma.
Após o prazo de conclusão do processo informado pela instituição (cedente), é possível consultar se a custódia dos ativos já esta sendo apresentada em sua conta do Banco Sofisa, através do App/Web na área logada.
Importante: Atualmente a transferência de custódia de entrada no Banco Sofisa é aceita apenas para ativos de Ações, ETFs, Fundos Imobiliários e BDRs.
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Tire suas dúvidas (FAQ)
No momento do resgate será cobrado o Imposto de renda, somente sobre o rendimento e de acordo com o prazo no qual o valor permaneceu aplicado. A tabela em vigor estabelecida pela Receita Federal é:
– até 180 dias o tributo é de 22,5%;
– de 181 a 360 dias o tributo é de 20%;
– de 361 a 720 dias o tributo é de 17,5%;
– acima de 720 dias o tributo é de 15%.
Você paga menos impostos quando deixa seu dinheiro por mais tempo aplicado. O valor creditado em sua conta, ao final do investimento, já é descontado do valor tributado. Anualmente será disponibilizado o informe de rendimentos para que você possa preencher corretamente sua declaração de imposto de renda, como em qualquer outra conta de seu outro banco.
A cobertura total por instituição é de até R$ 250 mil por CPF, independentemente do número de contas que você possuir.
O valor excedente não está coberto. No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
– Depósitos à vista;
– Depósitos em contas correntes de valores para investimento;
– CDB;
– LCA;
– LCI;
– Depósitos de poupança;
– Depósitos a prazo;
– Outros.
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