CONDIÇÕES DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE SOFISA DIRETO DIA DO AMIGO

 

1- O presente regulamento trata das condições do Programa Indique e Ganhe Sofisa Direto DIA DO AMIGO (“Programa Dia do Amigo”). O Programa Dia do Amigo permite que os clientes do Sofisa Direto (“Clientes”), observados os critérios adiante descritos, convidem um número ilimitado de amigos (“Convidados”) para também serem correntistas do Sofisa Direto, o primeiro banco online do Brasil pensado para fazer o seu dinheiro render mais.

1.1- O Programa Dia do Amigo é desenvolvido pelo Sofisa Direto, divisão online do Banco Sofisa S.A., instituição financeira com sede na Alameda Santos, 1496, São Paulo/SP, CEP 01418-100, inscrito no CNPJ/ME sob o número 60.889.128/0001-80, para estimular o investimento em produtos de renda fixa oferecidos pelo Sofisa Direto.

2- Para realizar os convites e receber a bonificação, os Clientes do Sofisa Direto devem ser titulares de uma conta corrente ativa no Sofisa Direto. Compreende-se como conta corrente ativa aquela que não tiver suspensa ou bloqueada ao seu titular.

3- Os Convidados, para participar do Programa Dia do Amigo, devem: (i) serem pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipadas; (ii) não serem correntistas do Sofisa Direto ou não terem iniciado o procedimento de abertura de conta no Sofisa Direto antes do Programa Dia do Amigo; (iii) serem aprovadas para abertura de conta do Sofisa Direto; (iv) ser residente no Brasil.

3.1- Não são elegíveis para abertura de conta através de indicação os Convidados que, por qualquer motivo, tiveram suas contas encerradas no Sofisa Direto nos últimos 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da indicação.

3.2- O Sofisa Direto poderá, livre e imotivadamente, recusar a abertura de conta feitas através de indicações realizadas pelos Clientes. A indicação de um Convidado não garante a sua aprovação automática.

4- O Cliente do Sofisa Direto poderá indicar os Convidados por meio de: (i) compartilhamento do link do Programa Dia do Amigo disponível no aplicativo (App) do Sofisa Direto, disponível na App Store e na Google Play, por aplicativos de mensagens, e-mails ou outro meio de comunicação; ou (ii) divulgação do código identificador através de redes sociais nas quais o Cliente seja usuário.

4.1- O Cliente Sofisa Direto, ao acessar sua conta e a funcionalidade do Programa Dia do Amigo através do app ou do Internet Banking Sofisa Direto, recebe um código identificador personalizado que pode ser compartilhado através de link ou divulgação do código com quem ele deseja convidar. O código identificador atribuído ao Cliente será único para toda a duração do Programa Dia do Amigo.

4.2- Os convites poderão ser feitos apenas pelo Cliente titular da conta Sofisa Direto. Não é permitida qualquer indicação por meios que não sejam realizados pelo próprio Cliente, por meio de terceiros ou com o uso de ferramentas ou mecanismos eletrônicos que não sejam os previstos neste regulamento.

4.3- Cada Convidado poderá abrir somente 01 (uma) conta por meio do Programa Dia do Amigo.

4.4- Ao divulgar seu código do Programa Dia do Amigo, o Cliente está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.

5- O Convidado deve, ao realizar a abertura da conta, transcrever exatamente o código identificador do Cliente que encaminhou o convite de abertura da conta no campo próprio de preenchimento.

5.1- Na hipótese de a abertura da conta ser realizada sem a utilização do código identificador, a ausência de informação sobre quem enviou o convite para abertura da conta tornará impossível a sua identificação e a participação no Programa Dia do Amigo.

5.2- Após a abertura da conta não será possível vincular um código identificador ou quem foi o Cliente que realizou a indicação para abertura da conta.

5.3- Ao utilizar o código pessoal ou link enviado por um Cliente, o Convidado está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.

6- A abertura de uma conta válida por um Convidado, realizada através do Programa Dia do Amigo, desde que devidamente finalizada com a assinatura da ficha cadastral pelo Convidado, e a realização do investimento pelo Convidado, gerará um bônus ao Cliente e ao Convidado.

6.1- O bônus será concedido para o Cliente e para o Convidado, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Cliente e R$ 100,00 (cem reais) para o Convidado, desde que o Convidado invista, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais) até o último dia útil de vigência do Programa Dia do Amigo.

6.2- Para apuração do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) de investimento, serão considerados investimentos realizados em um dos produtos do Sofisa Direto, independentemente do prazo da aplicação, desde que tais investimentos sejam realizados até o último dia útil de vigência do Programa Dia do Amigo e estejam vigentes por, no mínimo, 01 (um) dia útil. A apuração do valor investido pode ser em um único investimento ou em investimentos sucessivos, realizados até o último dia do mês seguinte ao da abertura da conta.

6.3- Para fins do Programa Dia do Amigo, a abertura da conta compreende: (i) o preenchimento de todas as informações solicitadas pelo Sofisa Direto em seu aplicativo e/ou em seu site pelo Convidado; (ii) o envio dos documentos solicitados; (iii) a formalização e assinatura da proposta de abertura de conta; (iv) o recebimento do e-mail de confirmação enviado pelo Sofisa Direto ao Convidado informando sobre a abertura da conta. Caso o Convidado não complete todas as etapas ora previstas, ele não será considerado participante do Programa Dia do Amigo.

7- A bonificação será disponibilizada ao Cliente e ao Convidado em até 03 (três) dias úteis após a apuração e validação dos critérios de participação no Programa Dia do Amigo pelo Sofisa Direto.

7.1- A bonificação concedida pelo Sofisa Direto será por meio de um CDB de Liquidez Diária com prazo de vencimento de 03 (três) anos junto ao Sofisa Direto. Ao participar do Programa Dia do Amigo, o Cliente e o Convidado outorgam ao Sofisa Direto os poderes necessários para que seja formalizado o CDB, inclusive podendo realizar a movimentação de recursos, a aplicação e o seu registro nos órgãos necessários, de acordo com o melhor entendimento do Sofisa Direto.

7.2- Não é permitida a conversão da bonificação em dinheiro em espécie.

7.3- O Cliente e o Convidado, ao participar do Programa Dia do Amigo, desde já autorizam o Sofisa Direto, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar o débito de sua conta no montante equivalente à bonificação recebida, na hipótese de constatação de alguma irregularidade no âmbito do Programa Dia do Amigo. Sem prejuízo da presente autorização, o Cliente e o Convidado ficam cientes que o Sofisa Direto poderá utilizar todo e qualquer mecanismo de cobrança em face do Cliente e do Convidado, inclusive com a inscrição do cliente em cadastros de proteção de crédito e a adoção de meios extrajudiciais ou judiciais de cobrança.

7.4- Se a conta corrente estiver com saldo negativo, o bônus amortizará e/ou liquidará o débito, não sendo disponibilizado o bônus na forma de CDB.

7.5- O Sofisa Direto comunicará ao Cliente e ao Convidado por meio eletrônico, podendo ser por e-mail, SMS, push ou outro meio eleito pelo Sofisa, quando houver recebimento de bônus disponível para utilização.

7.6- A bonificação concedida no âmbito do Programa Dia do Amigo é pessoal e intransferível, somente podendo ser utilizada pelo Cliente ou Convidado.

7.7- O Sofisa Direto não se responsabiliza por qualquer despesa que o recebimento da bonificação possa acarretar, especialmente aqueles decorrentes de obrigações tributárias, as quais serão suportados pelo contribuinte previsto na legislação aplicável.

8- O Programa Dia do Amigo possui vigência entre os dias 23/07/2021 a 30/07/2021.

8.1- O Sofisa Direto poderá alterar o prazo e as condições do Programa Dia do Amigo a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

8.2- As indicações e as aberturas de conta realizadas após o encerramento do Programa Dia do Amigo não geram direito ao recebimento da bonificação aqui prevista, ainda que utilizem o código vinculado ao Programa Dia do Amigo.

8.3- Os termos do Programa Dia do Amigo estão sujeitos ao cancelamento ou alterações determinadas por autoridades governamentais, sem prévio aviso. Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas ou regulamentação governamental, do Programa Dia do Amigo não puder ter continuidade ou a bonificação ser concedida, fica o Sofisa Direto isento de responsabilidade.

9 - Todas as regras, procedimentos e informações adicionais relacionadas ao Programa Dia do Amigo serão disponibilizados pelo Sofisa Direto em sua página na internet, redes sociais, e-mail, aplicativo Sofisa Direto (App) ou outro meio eletrônico utilizado pelo Sofisa Direto. Caberá ao Sofisa Direto a resolução dos casos omissos e dúvidas decorrentes do presente regulamento.

9.1- O Sofisa Direto não se responsabiliza por quaisquer informações relacionadas ao Programa Dia do Amigo realizadas por terceiros ou que não sejam realizadas por canais próprios do Sofisa Direto.

9.2- O Sofisa Direto refuta qualquer informação relacionada ao Programa Dia do Amigo que: (i) dê garantias sobre concessão de crédito, oferecimento de outros produtos ou serviços bancários e/ou facilidade de abertura de conta corrente, caso a pessoa seja indicada ou haja a abertura da conta; (ii) contenha informações sobre produtos comercializados pelo Sofisa Direto; (iii) faça anúncio sobre a venda ou distribuição de benefícios caso a pessoa convidada passe a ser correntista do Sofisa Direto em razão de uma indicação, exceto os expressamente previstos neste regulamento; e, (iv) contenha qualquer fator de sorte ou envolva a participação em sorteio para recebimento da bonificação disponibilizada pelo Sofisa Direto, não sendo aplicável a Lei nº 5.768/71 e o Decreto nº 70.951/72.

9.3- O Cliente é o único responsável por realizar a divulgação de seu código, especialmente por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens. Assim, somente o Cliente pode responder de acordo com os Termos de Uso e a política de privacidade de cada serviço eletrônico e rede social.

10- Sem prejuízo de outras disposições do presente Programa Dia do Amigo e de outros documentos celebrados com o Sofisa Direto, o Sofisa Direto poderá recusar a abertura da conta ou cancelar a participação do Cliente e/ou do Convidado no Programa Dia do Amigo se for constatada, a qualquer momento: (i) irregularidade no cumprimento do presente regulamento ou dos objetivos do Programa Dia do Amigo; (ii) prática de fraude ou a geração de spam (mensagens não solicitadas envidas para um número alto de pessoas); (iii) inadimplência contratual junto ao Sofisa Direto; e (iv) divulgação de qualquer outro benefício que não os expressamente previstos neste regulamento.

10.1- Será considerada infração ao Programa Dia do Amigo a reprodução e/ou a utilização indevida de marcas e/ou dos sinais distintivo do Sofisa Direto ou do Programa Dia do Amigo, de acordo com o julgamento do Sofisa Direto.

11- O Sofisa Direto não se responsabiliza caso o Cliente e/ou o Convidado tenham problemas de conexão com a página www.sofisadireto.com.br, com o aplicativo Sofisa Direto ou com o hotsite do Programa Dia do Amigo. Os Clientes e os Convidados possuem expressa ciência que poderão ocorrer eventos que tornem indisponível a realização de investimento ou outra forma de impedimento de caráter técnico, as quais não acarretarão qualquer dever de indenizar por parte do Sofisa Direto.

11.1- O Cliente e o Convidado ficam expressamente cientes que para a realização do Programa Dia do Amigo serão coletados o nome, telefone e outros dados, os quais poderão ser tratados pelo Sofisa Direto de acordo com a sua Política de Privacidade e no legítimo interesse do Sofisa Direto. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo Sofisa Direto.

12 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-Capital, para resolver qualquer dúvida decorrente deste regulamento, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.