CARTÃO SOFISA DIRETO O Sofisa Direto está comprometido em oferecer um serviço que você goste. Assim, fizemos o possível para termos um contrato simples e transparente. Entendemos que o contrato ficou um pouco longo, mas garantimos que não haverá pegadinhas. É importante que você leia todo o Contrato do Cartão de Débito, Cartão de Crédito e Cartão Virtual Sofisa Direto. Estes são os principais pontos: O Cartão na Função Débito é isento de tarifas de manutenção. A utilização do Cartão na Função Débito depende dos recursos disponíveis em conta, e da utilização do Limite Especial. Na Função Crédito, o Cliente poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado. O Cliente poderá acessar a fatura por meio do aplicativo Sofisa Direto. A Senha é pessoal, sigilosa e intransferível. Não a deixe junto do Cartão e não a divulgue para outras pessoas. Caso haja perda, roubo ou furto do Cartão, use o aplicativo do Sofisa Direto para bloqueá-lo e nos avise imediatamente. Sempre mantenha o aplicativo do Sofisa Direto atualizado, e suas informações e dados com o Sofisa Direto em dia. Estes atos são importantes para a sua segurança e segurança das suas Transações. Ao final deste contrato há uma relação de definição dos termos aqui utilizados. Caso ainda fique na dúvida, fale com a gente por meio do site www.sofisadireto.com.br. CONTRATO DO CARTÃO DE DÉBITO, CARTÃO DE CRÉDITO e CARTÃO VIRTUAL SOFISA DIRETO O presente Contrato do Cartão de Débito, Cartão de Crédito e Cartão Virtual Sofisa Direto (“Contrato”) apresenta as condições aplicáveis ao uso do Cartão de Débito, Cartão de Crédito e do Cartão Virtual (“Cartão”). Bem-vinda e Bem-vindo! Esperamos que você, Cliente, aproveite o seu Cartão. Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão, a depender da função por você contratada. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usar uma função de seu Cartão. Também, é importante que você leia os demais documentos que tratam do relacionamento entre o Sofisa Direto e você, como o Contrato de Abertura de Conta Eletrônica e nossos documentos relacionados à política de privacidade aplicada pelo Sofisa Direto. 1. SOLICITAÇÃO DO CARTÃO E ANUÊNCIA COM AS SUAS REGRAS O Cliente solicitará o Cartão por meio do aplicativo do Sofisa Direto, ou por outro meio que o Sofisa Direto venha a disponibilizar. Ao término da solicitação do cartão pelo Cliente, o Sofisa Direto analisará e poderá aprovar a sua emissão para a Função Débito ou para a Função Débito e Função Crédito e o respectivo Limite de Crédito. Ao solicitar o Cartão, o Cliente concorda que o Sofisa Direto poderá recusar disponibilizar a Função Crédito em um primeiro momento, mas realizar futuras ofertas do Cartão para uso na Função Crédito, bem como sobre mudanças de Limite de Crédito. O Cliente está expressamente ciente de que aprovação para a utilização da Função Débito não acarreta a aprovação automática da utilização da Função Crédito, a qual dependerá de prévia análise e contratação específica com o Sofisa Direto. Esta contratação deverá ocorrer por algum dos canais disponibilizados pelo Sofisa Direto. O Sofisa Direto poderá não aprovar a solicitação do Cartão por critérios próprios do Sofisa Direto, tais como a análise de crédito do Cliente, inconsistências nas informações fornecidas, e outros motivos que o Sofisa Direto venha a ter ou verifique na legislação aplicável. Fique atento para somente realizar qualquer comunicação com o Sofisa Direto por meio dos canais de comunicação oficiais do Sofisa Direto. O Sofisa Direto não se responsabiliza por comunicações realizadas pelo Cliente por meio de canais não oficiais do Sofisa Direto. Os canais oficiais do Sofisa Direto podem ser conferidos no site www.sofisadireto.com.br. Importante: ao solicitar o Cartão, o Cliente estará concordando com todas as regras deste Contrato e com outras que o Sofisa venha a estabelecer. O Cliente declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do desbloqueio são verídicas. O Cliente deverá informar o Sofisa Direto a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais imediatamente, sendo de responsabilidade do Cliente todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. O Sofisa Direto, sempre que entender necessário ou para cumprimento de normas aplicáveis, poderá solicitar a atualização dos dados e conferir estes dados em cadastros públicos e privados. 2. RECEBIMENTO, DESBLOQUEIO E USO DO CARTÃO Ao receber o Cartão, o Cliente deverá: (i) conferir os dados nele contidos; (ii) desbloqueá-lo por meio do aplicativo do Sofisa Direto. Por medida de segurança, o Sofisa Direto sempre enviará o Cartão bloqueado. O Cliente deverá rejeitar o recebimento do Cartão se o envelope apresentar qualquer sinal de violação, devendo comunicar o fato imediatamente à Central de Atendimento. O Cliente não deverá desbloquear o Cartão caso não concorde com os dados constantes no Cartão e as condições deste Contrato. O desbloqueio do Cartão configurará expressa concordância do Cliente com relação ao recebimento do Cartão e com as condições deste Contrato. A utilização do Cartão, tanto na Função Crédito quanto na Função Débito, é formalizada com a digitação da Senha ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a Transação em questão, incluindo pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless". O Cartão é para uso pessoal e intransferível do Cliente, que deverá observar as normas aplicáveis deste Contrato. O Cliente é responsável pelo uso, segurança e guarda do Cartão. O Cliente não deve divulgar as informações constantes no Cartão e a respectiva Senha. O Sofisa Direto poderá promover o cancelamento do Cartão caso verifique a divulgação de dados do Cliente e/ou do Cartão. De acordo com os critérios do Sofisa Direto, poderão ser disponibilizados cartões adicionais. Caso sejam disponibilizados cartões adicionais, o Cliente titular da conta será o responsável pelo pagamento da Fatura, que conterá informação sobre todos os cartões disponibilizados, principal, virtuais e adicionais. O Cliente somente deve entregar o Cartão adicional para maiores de 16 (dezesseis) anos. O Cartão estará habilitado para a realização de Transações, observado o prazo de validade impresso no Cartão. Expirada a validade, o Cartão não poderá ser utilizado, cabendo ao Sofisa Direto emitir um novo Cartão ao Cliente. A utilização da Senha é de responsabilidade exclusiva do Cliente. O Sofisa Direto recomenda que o Cliente memorize sua Senha e a mantenha em sigilo, não a informando a terceiros, e nunca anotando ou guardando a Senha junto do Cartão. A confirmação da Senha configurará inequívoca manifestação de vontade do Cliente com relação à aceitação da Transação e das obrigações dela decorrentes. Assim, o Cliente tem total responsabilidade pelo sigilo e uso da Senha. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao estabelecimento integrante da Rede Credenciada. O Cliente declara expressamente que tem plena ciência de que o Sofisa Direto não detém qualquer responsabilidade: (a) pela qualidade, quantidade, vícios e/ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica dos bens e/ou serviços adquiridos na Rede Credenciada; (b) por cobrança de preços diferentes, com ou sem o uso do Cartão; (c) por eventual negativa na aceitação do Cartão como meio de pagamento; (d) na opção do estabelecimento ou do Cliente em realizar a Transação à vista ou parcelada. O Sofisa Direto, visando à segurança do Cliente e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão. 3. USO DO CARTÃO NA FUNÇÃO DÉBITO O Sofisa Direto poderá oferecer ao Cliente Cartão na Função Débito para a realização de pagamentos e Saques os recursos previamente depositados em sua Conta Sofisa Direto, com a utilização do Limite Especial. A Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permite que o Cliente use o Cartão para movimentar os recursos mantidos em sua Conta Sofisa Direto para a realização de compras à vista na Rede Credenciada e para Saques na Rede Banco24horas e Saque e Pague. A utilização da Função Débito deve observar a existência prévia de saldo na Conta Sofisa Direto de titularidade do Cliente, bem como o período de validade impresso no Cartão. Caso o Cartão seja utilizado sem saldo em conta, o Sofisa Direto poderá debitar os valores do Limite Especial contratado ou de outra linha de crédito disponibilizada pelo Sofisa Direto, de acordo com critérios do Sofisa Direto. O Cliente somente poderá realizar as Transações na Rede Credenciada mediante a apresentação do Cartão e a digitação da Senha, ressalvadas as exceções aplicáveis às transações com cartão “contactless” ou sem contato. O Cliente poderá efetuar a aquisição de produtos e/ou serviços na Rede Credenciada, realizando o pagamento das Transações à vista. Em caso de cancelamento de qualquer Transação na Função Débito, o Cliente deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto à Rede Credenciada. Em caso de compras Função Débito realizadas fora do estabelecimento físico da Rede Credenciada, o Cliente poderá exercer o seu direito de arrependimento de acordo com o prazo previsto na legislação aplicável. O Cliente deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente com a Rede Credenciada. A Função Débito também poderá ser habilitada a realizar compras por meio da internet e de aplicativos, de acordo com a discricionariedade do Sofisa Direto e disponibilidade da Rede Credenciada. O Cliente concorda que o Sofisa Direto não é responsável pela eventual recusa da Rede Credenciada ao uso do Cartão na Função Débito ou pela não aceitação do Cartão como meio de pagamento por qualquer membro da Rede Credenciada. As Transações realizadas com o Cartão na Função Débito serão disponibilizadas no extrato de sua Conta Sofisa Direto. Caso discorde de algum lançamento, o Cliente poderá questioná-lo, no prazo de até 90 dias, contados da data do processamento da Transação. As Transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. O Cliente poderá sacar dinheiro nos terminais da Rede Banco24horas ou Pague e Saque na Função Débito. Não são disponibilizados Saques no exterior na Função Débito. Poderão ser aplicados limites de Saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Sofisa Direto, da Rede Banco24horas ou Pague e Saque e da legislação aplicável. Não será possível a realização de Saques na Função Débito além do saldo previamente disponível em sua Conta Sofisa Direto, incluindo os valores contratados em Limite Especial. Poderão ser cobradas tarifas no Saque realizado na Função Débito. O Cliente deve conferir as Tarifas aplicáveis por algum dos meios divulgados pelo Sofisa Direto. O cliente poderá solicitar o cancelamento da função débito e crédito pelo APP. Caso queira solicitar o cancelamento apenas da função crédito, mantendo a função débito ativa, deverá solicitar por meio da Central de Atendimento 4. USO DO CARTÃO NA FUNÇÃO CRÉDITO O Cartão poderá ser utilizado, na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços na Rede Credenciada, bem como para Saques na Função Crédito, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no Cartão, e eventuais tarifas aplicáveis. O Cliente está ciente de que a aprovação e a utilização do Cartão na Função Crédito dependerão de prévia análise pelo Sofisa Direto. Caso haja algum impedimento para a aprovação do uso imediato na Função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito será disponibilizado no Cartão já emitido mediante aviso prévio. Na Função Crédito, o Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas. O parcelamento das compras na Função Crédito é operação oferecida apenas pela Rede Credenciada no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do estabelecimento integrante da Rede Credenciada. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, o Cliente declara conhecer que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado na Fatura para pagamento nos respectivos vencimentos com ou sem juros de acordo com a modalidade escolha no ato da compra. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o gradual pagamento das Faturas com a respectiva cada parcela, nos termos deste Contrato. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, o Cliente deve obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto à Rede Credenciada. Em caso de compras na Função Crédito realizadas pela internet, por telefone, ou por aplicativo, o Cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias. O cancelamento da compra deverá ser providenciado pelo Cliente diretamente com a Rede Credenciada. O Sofisa Direto não possui qualquer controle ou poder junto aos estabelecimentos da Rede Credenciada. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma Transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, a Rede Credenciada será responsável em fazer a comunicação ao Sofisa Direto de tal fato. Você deve acompanhar sua Fatura para confirmar se a Rede Credenciada realizou a comunicação e, caso ela não tenha feito, entrar em contato com o Sofisa Direto. Você compreende e concorda que o Sofisa Direto não é responsável pela eventual recusa da Rede Credenciada ao uso do Cartão na Função Crédito. O Sofisa Direto poderá oferecer a realização de Saques na Função Crédito, mediante realização de uma operação de empréstimo, inclusive quando realizado no exterior. A realização de Saques na Função Crédito não utiliza recursos existentes na sua Conta Sofisa Direto, sendo uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos sobre o valor. Esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, podendo ou não ser o Sofisa Direto ou instituição financeira de seu grupo econômico. O limite para a realização de Saques na Função Crédito está sujeito à avaliação de crédito pelo Sofisa Direto no momento da contratação do Cartão e será informado na Fatura, no aplicativo ou por outro canal de comunicação do Sofisa Direto, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão. O valor total dos Saques realizados na Função Crédito e respectivos tributos deverão ser pagos conforme as informações constantes na respectiva Fatura do período. Haverá a incidência de encargos financeiros do dia que ocorrer o Saque até o dia de vencimento da fatura. 5. USO DO CARTÃO NO EXTERIOR Saques. O valor das operações realizadas com o Cartão na Função Crédito na Rede Credenciada no exterior ou em sites de compras internacionais será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Sofisa Direto. As Transações realizadas no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norteamericano serão primeiramente convertidas em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação. Caso a Rede Credenciada no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, o valor será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Sofisa Direto pode ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com os critérios utilizados pelo Sofisa Direto para a realização de transações de câmbio com pessoas físicas. Os tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o Cartão na Função Crédito serão de responsabilidade do Cliente e, portanto, deverão ser pagos pelo Cliente conforme constarem na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, independentemente de quem tenha dado causa a essa restrição, eventuais custos adicionais para a remessa, inclusive a variação cambial, serão suportados pelo Cliente. A utilização do Cartão no exterior deve ocorrer sempre na Função Crédito e restringe-se à realização de Saques e a pagamentos relacionados a uma viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão no exterior. A utilização do Cartão fora do Brasil não será autorizada caso o Sofisa Direto tenha suspeita de não ocorrer em alguma dessas situações ou em desacordo com a legislação aplicável. O Cliente deverá comunicar previamente, por meio do aplicativo, quando estiver no exterior. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, o Cliente deverá observar as determinações legais aplicáveis, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio. Para a realização de Saques na Função Crédito no exterior, além dos tributos, poderá haver a cobrança de tarifas e encargos de uso pela empresa responsável pelo terminal utilizado para a Transação. Essa tarifa não é destinada e não está sob o controle do Sofisa Direto. O Cliente está ciente que (i) o Sofisa Direto é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil, e às outras autoridades, informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente. 6. USO DO CARTÃO VIRTUAL O aplicativo do Sofisa Direto permitirá a emissão de Cartões Virtuais para a utilização mais segura em compras na internet. As compras realizadas com o Cartão Virtual serão sempre na Função Crédito. O Cartão Virtual será gerado no aplicativo e ficará disponível pelo prazo máximo até 03 01 (um) dia e cada Cartão Virtual poderá ser usado em até no máximo de 04 (quatro) compras. O Sofisa Direto poderá alterar as regras e informações necessárias para a emissão de um Cartão Virtual de acordo com os seus critérios de segurança. Uma vez concluída a Transação, ou expirado o prazo de validade do Cartão Virtual, ou havendo uma Transação recusada (independente do motivo), o Cartão Virtual será automaticamente cancelado. Para uma nova Transação, o Cliente deverá gerar outro Cartão Virtual. As Transações realizadas com o Cartão Virtual seguirão as regras e demais condições aplicáveis ao Cartão, conforme disposto neste Contrato, inclusive quanto ao Limite de Crédito. O Sofisa Direto poderá limitar o número de Cartões Virtuais solicitados pelo Cliente. O Cartão Virtual não poderá ser utilizado para compras presenciais ou nas quais haja a necessidade de apresentação do Cartão em meio físico. 7. LIMITE DE CRÉDITO O Cliente poderá utilizar o Cartão na Função Crédito até o valor do Limite de Crédito contratado. O Cliente é responsável por realizar a gestão de seu Limite de Crédito e pelas Transações que ultrapassem o Limite de Crédito. Caso sejam realizadas Transações além do Limite de Crédito disponibilizado pelo Sofisa Direto, serão cobrados tarifas e encargos, devendo o Cliente realizar o pagamento desses valores em conjunto com o pagamento da Transação. O Limite de Crédito será diminuído pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão na Função Crédito, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão na Função Crédito (como as realizadas para reservas de hotéis e aluguéis de veículos, por exemplo); (iii) juros, tributos e demais despesas, de acordo com este Contrato e a legislação aplicável; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão na Função Crédito; (vi) contas de concessionárias, boletos e recarga de celular; e (vii) outros pagamentos devidos ao Sofisa Direto nos termos deste Contrato e nos termos de outros documentos que tratem do relacionamento entre o Cliente e o Sofisa Direto. O seu Limite de Crédito está disponível para consulta na Fatura e nos canais de atendimento do Sofisa Direto. Caso o Cliente queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, deverá entrar em contato com o Sofisa Direto por meio de um dos canais de comunicação disponibilizados pelo Sofisa Direto ou por meio do aplicativo Sofisa Direto. Independentemente de solicitação do Cliente ou de prévio aviso, o Sofisa Direto poderá reduzir o Limite de Crédito, nos termos da legislação aplicável. A redução do Limite de Crédito não exime o Cliente do pagamento de valores anteriormente gastos que forem superiores ao limite reduzido. O Sofisa Direto poderá cancelar ou suspender imediatamente o Limite de Crédito, com comunicação posterior ao Cliente, se considerar que a situação creditícia do Cliente sofreu ou poderá sofrer grave alteração que venha a prejudicar os futuros pagamentos devidos ao Sofisa Direto. O aumento do Limite de Crédito poderá ser oferecido pelo Sofisa Direto por meio de algum canal de comunicação utilizado pelo Sofisa Direto. O Cliente possui a obrigação de verificar sempre o Limite de Crédito. O Sofisa Direto negará a utilização do Cartão na Função Crédito caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada Transação ou o Limite de Crédito disponível seja inferior ao valor da Transação solicitada. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 5 dias úteis após o pagamento da Fatura. Os valores que você tiver no Banco Sofisa Direto poderão ser utilizados como garantia do pagamento das suas faturas, em montante igual ou superior aos valores gastos com o seu Cartão que ainda não tiverem sido pagos. As garantias serão bloqueadas apenas caso você deixe de pagar a sua fatura. Não será possível a movimentação de valores, saldos, investimentos, etc., enquanto estiverem retidos em garantia, exceto se para o pagamento da fatura. 8. FATURA DO CARTÃO QUANDO UTILIZADO NA FUNÇÃO CRÉDITO A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Sofisa Direto ao Cliente pelo aplicativo indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão na Função Crédito; (ii) os tributos devidos pelo Cliente; (iii) o valor de encargos, dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável; (iv) os valores cobrados a título de juros e tributos pelas operações de empréstimo; (v) o valor do pagamento realizado referente a Fatura anterior e o recebimento de créditos ou estornos de Transações; (vi) a data de vencimento da Fatura e as instruções para pagamento, inclusive se estiver programado o débito automático na Conta Sofisa Direto de titularidade do Cliente; (vii) o valor do Pagamento Mínimo; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito total e o Limite de Crédito disponível na data de emissão da Fatura e (x) eventuais cobranças ou créditos que o Cliente detiver junto ao Sofisa Direto. O Cliente possui o dever de conferir todas as informações constantes na Fatura. Caso discorde de algum lançamento ou Transação, o questionamento poderá ser em até 90 dias contados da data do processamento da Transação. Eventualmente, o Sofisa Direto poderá solicitar as informações e documentos que entender necessários para a análise solicitada pelo Cliente. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Sofisa Direto ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado, será considerada como plenamente aceitas as Transações e demais obrigações financeiras descritas na Fatura. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Sofisa Direto poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Nesse caso, o Cliente possui a obrigação de efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Em caso de uma contestação, o Sofisa Direto poderá reduzir o Limite de Crédito até o resultado da análise da Transação contestada. As Transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira se uma Transação for considerada válida, o seu valor será acrescido à próxima Fatura ou cobrados por outro meio utilizado pelo Sofisa com incidência de encargos, multa e mora. Caso uma Transação contestada seja considerada indevida, este valor será retirado do Limite de Crédito, e, se já tiver sido pago pelo Cliente, creditado na próxima Fatura. Não haverá o envio de fatura física ao Cliente. 9. PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO UTILIZADO NA FUNÇÃO CRÉDITO O Cliente poderá realizar um dos seguintes atos para pagamento da Fatura: (i) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão na Função Crédito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou (ii) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão na Função Crédito efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Ao optar pelo Pagamento Mínimo, o Cliente financiará o saldo restante de Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, o Cliente poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, conforme dispõe a Resolução nº4.549, de 26 de janeiro de 2017, e suas alterações posteriores, do Banco Central do Brasil. O Cliente poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido por meio do APP. Caso o Cliente não faça a indicação, o saldo devedor será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Sofisa Direto. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário enviado com a Fatura, ou cadastrar o pagamento por meio de ‘débito automático’ em sua Conta Sofisa Direto. O parcelamento da fatura poderá ocorrer nas modalidades informadas na Fatura e por meios dos canais do Sofisa Direto. O Cliente possui a obrigação de utilizar somente boletos bancários gerados pelo aplicativo ou site do Sofisa Direto ou enviados por e-mail pelo Sofisa Direto. Nunca pague um boleto enviado por terceiro ou alguém que se faça passar pelo Sofisa Direto. SEMPRE CONFIRA O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO! Em caso de qualquer dúvida, o Cliente sempre pode entrar em contato com o Sofisa Direto por meio dos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto. Não serão aceitas quaisquer alegações de pagamentos cujos recursos não sejam direcionados ao Sofisa Direto para pagamento da Fatura. Será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura a cada 180 dias em relação à última alteração do vencimento. O não recebimento da Fatura não afasta a obrigação do Cliente em promover o seu pagamento na data de vencimento. A Fatura sempre estará disponível no aplicativo ou pela central de atendimento, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil bancário imediatamente subsequente. Caso, em qualquer mês, o Cliente não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, será considerado inadimplente. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, o Cliente deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Sofisa Direto, qual o valor do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos; e (v) multa de 2%. Se o Cliente optar por pagar um montante inferior ao saldo devedor atualizado e acima do valor do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Sofisa Direto, conforme as previsões deste Contrato. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou de qualquer outra obrigação mantida com o Sofisa Direto ou com integrantes do grupo econômico do Sofisa Direto poderá resultar no bloqueio ou no cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. O atraso no pagamento da Fatura ou de outra obrigação com o Sofisa Direto poderá resultar em inscrição do Cliente nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente. O Cliente reconhece que o valor das Transações e das despesas e outras obrigações lançadas na Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta ou de outros documentos que instruam o cálculo de apuração do débito, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato. 10. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTOS Para que o Sofisa Direto possa ofertar ao Cliente, quando o Cliente utilize o Cartão na Função Crédito, a possibilidade de obtenção de financiamento (i) para compras parceladas, (ii) para Saques na Função Crédito e (iii) do saldo devedor da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento); o Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, desde já nomeia o Sofisa Direto seu bastante procurador com poderes especiais para, em nome Cliente e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. O Cliente desde já autoriza o Sofisa Direto a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Sofisa Direto, para obtenção dos empréstimos e financiamentos. O Sofisa Direto, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Sofisa Direto liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e terá direito de cobrar o Cliente diretamente, inclusive por meio de inscrição do Cliente em cadastro de proteção do crédito. Qualquer inadimplência decorrente do Cartão poderá acarretar em inscrição nos cadastros de proteção do crédito. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos serão incorporados ao saldo devedor do Cliente. As taxas de juros, percentuais de tributos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de comunicação do Sofisa Direto. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, na forma da legislação aplicável. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Sofisa Direto nas Faturas, e por outros meios de comunicação utilizados com o Cliente, na forma de taxa percentual anual. 11. ROUBO, PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO Caso o Cliente perca o Cartão, deverá utilizar o aplicativo do Sofisa Direto para bloqueá-lo, e avisar o Sofisa Direto imediatamente. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente à Central de Atendimento, acerca do furto, da perda, do roubo ou do extravio do Cartão sob sua responsabilidade. Qualquer utilização do Cartão anterior à comunicação é de responsabilidade do Cliente. O Cliente deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação de perda, furto ou roubo feita ao Sofisa Direto acompanhada de um Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que o Cliente agiu de má-fé ou não teve a cautela necessária para o bom uso do Cartão, fraudando ou permitindo a utilização do Cartão sob sua responsabilidade, o Cliente será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, ainda que após a comunicação ao Sofisa Direto. A partir do recebimento da comunicação, o Sofisa Direto cancelará o Cartão, de modo a assegurar que o Cartão não mais seja aceito na Rede Credenciada, mesmo que seja posteriormente encontrado. Ao solicitar uma segunda via do Cartão e tenha a contratado a Função Crédito, o Cliente autoriza que o Sofisa Direto faça a atualização automática do novo número do Cartão junto à Rede Credenciada que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura, como serviços de streaming e planos de assinatura de serviços e produtos, por exemplo. A autorização conferida ao Sofisa Direto não afasta a obrigação do Cliente em confirmar com a Rede Credenciada com pagamentos recorrentes a confirmação das futuras transações com o novo número do Cartão. O Sofisa Direto não assume qualquer responsabilidade perante o Cliente ou perante a Rede Credenciada por não atualizar o número do Cartão. 12. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO O Cartão poderá ser bloqueado se o Cliente tiver pendência financeira ou descumprir alguma obrigação mantida com o Sofisa Direto ou houver indício de fraude no uso do Cartão ou do Cartão Virtual. O Sofisa Direto poderá permitir, por meio de funcionalidade em seu aplicativo, o bloqueio e desbloqueio do Cartão pelo Cliente. A responsabilidade pelo uso desta funcionalidade e pelas suas consequências é exclusiva do Cliente. Este Contrato poderá ser rescindido mediante comunicação de uma parte à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O término deste Contrato enseja o cancelamento do Cartão e dos Cartões Virtuais, devendo o Cliente liquidar todos os débitos existentes em razão das Transações por ele realizadas, sob pena de responder civil e criminalmente. O Sofisa Direto poderá, a seu critério, rescindir imediatamente este Contrato, mediante comunicação ao Cliente, sem prejuízo da obrigação do Cliente de adimplir qualquer débito eventualmente existente, se o Cliente: (i) for inadimplente em qualquer obrigação junto ao Sofisa Direto; (ii) usar o Cartão vencido, cancelado, bloqueado ou cujo uso esteja suspenso temporariamente; (iii) utilizar o Cartão em Transação, atividade ou negócio que seja considerado ilícito ou tenha a finalidade de realizar lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como ao financiamento ao terrorismo; (iv) não atualizar os seus dados cadastrais perante o Sofisa Direto, na periodicidade e meios definidos pelo Sofisa Direto; (v) fornecer informações falsas ou incompletas ou omitir dados do Sofisa Direto; (vi) praticar outras irregularidades não admitidas pela Bandeira ou pelo Sofisa Direto; (vii) não utilizar o Cartão por mais de 6 (seis) meses consecutivos; (viii) for inscrito em cadastros de inadimplentes ou outras restrições creditícias ou legais; (ix) utilizar palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Sofisa Direto ou com seus funcionários ou prestadores de serviços; (x) falecer, sofrer interdição judicial ou insolvência. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar, no Brasil ou no exterior. Constatado o uso irregular do Cartão, o Sofisa poderá proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, o Sofisa Direto, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis. Independentemente da causa que motivou o Cliente a solicitar o cancelamento do Cartão ou o Sofisa a promover o seu cancelamento, os efeitos deste Contrato existirão pelo tempo necessário para possibilitar pelo Cliente o cumprimento de todas as obrigações assumidas enquanto o Cartão e o Cartão Virtual estiverem válidos, inclusive e especialmente a obrigação de pagamento da Fatura e de todas as Transações realizadas antes do cancelamento do Cartão. Após o cancelamento do Cartão, o Cliente deverá destruir o seu Cartão. O Sofisa Direto poderá, quando ocorrer o inadimplemento de quaisquer cláusulas do presente Contrato ou de obrigação financeira, cancelar, bloquear ou suspender temporariamente o uso do Cartão, comunicando tal fato ao Cliente. O Sofisa Direto poderá bloquear o Cartão preventivamente caso verifique operações fora do padrão de uso do Cliente, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na legislação ou em outras contratações realizadas com Sofisa Direto, ou na hipótese do Cliente não apresentar informações ou documentos ao Sofisa Direto ou tentar, de algum modo, fraudar ou dificultar o acesso do Sofisa Direto a estas informações, especialmente aquelas relacionadas à verificação da identidade e da renda do Cliente. Como medida de segurança, caso o Cliente decida utilizar outro telefone celular que não o previamente cadastrado junto ao Sofisa Direto, o Sofisa Direto poderá solicitar que o Cliente confirme algumas informações com a finalidade de garantir a segurança do Cliente e de suas Transações. Caso o Sofisa Direto entenda que não houve o fornecimento das informações de forma a garantir identidade do Cliente, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou bloquear o seu Cartão preventivamente. Cliente está ciente que estes atos são necessários para garantir a maior segurança possível aos titulares do Cartão. O Cliente deverá manter sempre o e-mail, informações e aparelho celular atualizado para que o Sofisa Direto possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços previstos neste Contrato e em outros documentos decorrentes do relacionamento com o Cliente. O Sofisa Direto poderá solicitar confirmações em bancos de dados públicos e privados a fim de garantir a legitimidade da utilização do Cartão pelo Cliente. 13. CONDIÇÕES GERAIS As condições deste Contrato são complementadas pelos dados do Cliente constantes no Cartão, os comprovantes de Transação, ofertas de novos produtos e serviços, a Senha, as condições previstas no Contrato de Abertura de Conta Eletrônica, as mensagens e informações enviadas pelo Sofisa Direto por meio de seus canais oficiais de comunicação, constituindo, para todos os feitos legais, partes integrantes deste Contrato. O Sofisa Direto poderá alterar quaisquer condições deste Contrato mediante prévia comunicação, por escrito, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas no Contrato, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato. A solicitação de cancelamento não afasta a dever do Cliente em promover o pagamento da Fatura e de outras obrigações decorrentes do Cartão. O Sofisa Direto pode ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço. O não cancelamento ou o uso do Cartão, qualquer que seja a função, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato. Sempre que o Sofisa Direto alterar ou atualizar algo no Contrato, vamos te comunicar com 15 (quinze) dias de antecedência. Para concordar, é só continuar a usar normalmente o Cartão. Se não concordar, entre em contato com os canais de atendimento. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação por outra parte não significará renúncia, perdão ou novação das obrigações definidas neste Termo. Este Contrato, com vigência por prazo indeterminado, obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Neste ato, o Cliente concorda que o Sofisa Direto: (i) informará aos órgãos de proteção ao crédito os pagamentos e a inadimplência das obrigações assumidas junto ao Sofisa Direto; (ii) fornecerá informações cadastrais e de movimentação financeira aos órgãos públicos, quando legalmente exigidos. Ao fazer uso do Cartão e do Cartão Virtual, o nome, a identificação e os demais dados pessoais e de consumo do Cliente passarão a ser de conhecimento do Sofisa Direto e da Bandeira, que poderá utilizar estas informações para oferecer outros produtos e serviços ao Cliente. Caso o Cliente não fique satisfeito com o atendimento obtido por meio da Central de Atendimento, poderá utilizar a ouvidoria do Sofisa Direto: 0800 727 5042 ou ouvidoria@sofisa.com.br. O Cliente está ciente que a utilização do Cartão tem por consequência o envio de suas informações à Bandeira, dentre as quais, para mantê-las e usá-las para os fins abaixo descritos: (i) nome completo; (ii) endereço de e-mail; (iii) número de inscrição no CPF; (iv) o número do Cartão. A Bandeira usará de tais informações pessoais com o único propósito de enviar um convite por e-mail para cadastrar o Cliente no programa MasterCard Surpreenda, através do seu site surpreenda.naotempreco.com.br e também para facilitar tal processo ao Cliente. A Bandeira manterá as informações pessoais do Cliente por um período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, prazo que contará a partir da data em que a Bandeira enviar o e-mail convite acima mencionado. Transcorrido este prazo sem que o Cliente tenha efetivamente concluído o cadastro como participante no programa MasterCard Surpreenda, a Bandeira apagará as informações pessoais que houver recebido, segundo esta autorização, salvo se no vencimento do prazo antes mencionado o Cliente estiver inscrito como participante em um outro programa da Bandeira para o qual ele tenha fornecido anteriormente à Bandeira estes mesmos dados pessoais, hipótese em que a Bandeira manterá, em cada caso de acordo com o aviso de privacidade e os respectivos termos e condições aceitos para cada um desses outros programas. O Sofisa Direto poderá enviar ao Cliente outros convites para inclusão em programa de recompensa próprio ou de terceiro. O Cliente reconhece que é de titularidade do Sofisa Direto toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo, no site e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Sofisa Direto e no Cartão. Tal propriedade intelectual pode englobar, mas não se limita a: marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, logotipos, nomes de domínios na internet, formas de apresentação, combinações de cores e outros sinais distintivos. O Cliente se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Sofisa Direto, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Sofisa Direto para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei. O Sofisa Direto realizará o tratamento dos dados do Cliente de acordo com a legislação. O Sofisa Direto poderá utilizar sua biometria, inclusive facial e digital, em produtos e serviços para processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes. O Cliente autoriza o Sofisa Direto a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência física para enviar comunicações de produtos e serviços disponibilizados pelo Sofisa Direto ou por seus parceiros, em especial aquelas destinadas ao bloqueio ou desbloqueio do Cartão, e à prevenção de fraudes. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-Capital, para resolver qualquer dúvida decorrente deste Termo, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O Cliente declara ter lido atentamente os termos descritos neste Termo e concordado expressamente com eles. 14. DEFINIÇÕES Bandeira: Empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do Cartão e do Cartão Virtual e sua utilização na Rede Credenciada. A Bandeira atualmente utilizada é a MasterCard. Cartão: instrumento de pagamento para compra de bens e serviços, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do Cliente. No Cartão devem constar, no mínimo, os seguintes dados: número do cartão, painel para assinatura do Cliente, características de segurança (sinais específicos, código verificador-CVV, tarja magnética e “chip”) e Bandeira. O Cartão pode ser utilizado na Função Crédito ou na Função Débito, de acordo com a solicitação realizada pelo Cliente e disponibilizada pelo Sofisa Direto. Cartão Virtual: Instrumento de pagamento eletrônico virtual, individual e específico, representado por um número ou código único, que será fornecido pelo Sofisa Direto ao Cliente exclusivamente para a realização de Transações, à vista, de compra pela internet na Rede Credenciada, cuja validade terá o prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de solicitação, ou um único uso, o que ocorrer primeiro. As compras realizadas com o Cartão Virtual serão sempre na Função Crédito e comporão a Fatura. Aplicativo: Software de propriedade do Sofisa que pode ser utilizado em dispositivos móveis por meio do qual, mediante login e senha previamente cadastrados, pode ser disponibilizada a solicitação e contratação do cartão pelo Cliente com orientação e condução pelo Sofisa. Central de Atendimento: Meio colocado pelo Sofisa Direto à disposição do Cliente para informações, providências ou esclarecimentos exclusivamente acerca do funcionamento do Cartão e do Cartão Virtual, inclusive para o cancelamento e comunicação de perda, roubo, clonagem ou extravio do Cartão. Os meios para contato com a Central de Atendimento poderão compreender canais por telefone, e-mail, aplicativo em celular, ou outros que forem definidos pelo Sofisa Direto. Cliente: Pessoa física titular ou co-titular de conta corrente mantida no Sofisa Direto, que seja titular e habilitada a usar o Cartão, responsável pelas Transações realizadas com o Cartão e pela sua guarda. Dados pessoais: Qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionado a pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, e-mail, números de telefones, informação de geolocalização, entre outros. Comprovante de Transação: Documento fornecido de forma eletrônica ou física para discriminar as Transações realizadas na Rede Credenciada. Contactless: Tipo de tecnologia que permite a realização de Transações sem a inserção do cartão no terminal de captura (a maquininha do lojista), bastando aproximá-lo do terminal. O Sofisa Direto poderá limitar o valor e a frequência das transações realizadas com a tecnologia contacteless. Conta Sofisa Direto: Conta corrente eletrônica, disponibilizada pelo Sofisa Direto. A utilização do Cartão na Função Débito permite que o Cliente realize compras à vista com o Cartão e realize saques, dentre outras funcionalidades disponibilizadas pelo Sofisa Direto. Contrato de Abertura de Conta Eletrônica. Documento que trata das regras gerais para abertura, manutenção e encerramento de uma Conta Sofisa Direto. Contrato. É o Contrato do Cartão de Débito, Cartão de Crédito e Cartão Virtual Sofisa Direto. É este contrato, que trata das regras de utilização dos cartões oferecidos pelo Sofisa Direto. Este contrato é complementado pelos outros documentos disponibilizados pelo Sofisa Direto aos Clientes, como, por exemplo, o Contrato de Abertura de Conta Eletrônica, e pelos documentos disponibilizados pela Bandeira e pela Rede Credenciada nos quais o Cliente utilizará o Cartão. Custo Efetivo Total-CET: é o preço total do financiamento, que compreende a soma dos juros, dos tributos e dos encargos e das tarifas incidentes. O CET pode ser verificado na Fatura. Fatura: Documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Sofisa Direto ao Cliente que for portador de um Cartão com a Função Crédito habilitada, cujo pagamento é condição essencial para manutenção da Função Crédito. A Fatura será disponibilizada pelo Sofisa Direto pelo aplicativo ao Cliente. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias que o Cliente saiba o que está sendo cobrado. Função Crédito: Quando disponibilizada pelo Sofisa Direto ao Cliente, possibilitará pelo Cliente a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações indicados na Fatura deverão ser pagos pelo Cliente até a data de vencimento da Fatura. Função Débito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada, permitirá a Você movimentar os recursos mantidos na sua conta Sofisa para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques). Limite de Crédito: Valor máximo, em moeda nacional, disponibilizado pelo Sofisa Direto para a realização de Transações com o Cartão na Função Crédito e com o Cartão Virtual. O Cliente poderá solicitar o aumento ou diminuição do Limite de de Crédito por meio do aplicativo do Sofisa Direto ou por outros canais de comunicação do Sofisa Direto. O Sofisa Direto poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na Função Crédito. Liquidez Diária: Investimentos em títulos emitidos pelo Sofisa Direto como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou outros que venham a ser disponibilizados pelo Sofisa Direto ao Cliente. Estes investimentos podem ser resgatados automaticamente e imediatamente pelo Cliente ou pelo Sofisa Direto para pagamento da Fatura, e de compras e Saques na Função Débito. O Cliente deverá verificar a condição de resgate e manutenção dos investimentos em Liquidez Diária de acordo com as informações disponibilizadas pelo Sofisa Direto no site www.sofisadireto.com.br Pagamento Mínimo: É o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pelo Cliente até o vencimento da Fatura para que o Cliente não fique inadimplente. Este valor mínimo é estabelecido pelo Sofisa Direto e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável ou do Sofisa Direto. Crédito rotativo: Ocorre quando você não paga o valor total da sua fatura até a data do vencimento. Caso você efetue o pagamento do valor mínimo ou qualquer outro valor sem ser o integral da fatura, o restante será financiado pelo crédito rotativo. Caso opte por essa opção, serão cobrados sobre o saldo financiado encargos na próxima fatura. O crédito rotativo do saldo anterior só poderá ser utilizado por 30 (trinta) dias. Parcelamento da fatura: É uma linha de crédito que poderá ser ofertada ao Cliente, por meio da Fatura, a qualquer tempo, nos termos previstos neste Contrato, para pagamento parcelado do saldo devedor da Fatura, inclusive oriundo do saldo remanescente do Crédito Rotativo, em condições mais vantajosas em relação ao Crédito Rotativo. Rede Banco24horas e Rede Pague e Saque: Rede de terminais eletrônicos que aceitam a realização de saques de papel-moeda com uso dos Cartões. Rede Credenciada: Conjunto de estabelecimentos credenciados à Bandeira MasterCard que aceitam o Cartão e o Cartão Virtual, no Brasil ou no exterior, como instrumento de pagamento. Saque: Retiradas realizadas pelo Cliente por meio da rede Banco24horas diretamente de sua Conta Sofisa Direto. Por mês serão disponibilizados 4 saques gratuitos ao Cliente. Saques realizados acima deste número poderão sofrer a cobrança de tarifas, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Sofisa Direto em www.sofisadireto.com.br. Limite Especial: Limite de crédito aprovado vinculado aos investimentos realizados pelo Cliente no Sofisa Direto, conforme contrato celebrado entre o Cliente e o Sofisa Direto. Limite de Saques: Limite individual específico que corresponde a um limite de crédito oferecido pelo Sofisa Direto para realização de saques nacionais e internacionais mediante o uso do cartão de crédito nos estabelecimentos ou terminais autorizados para tal transação. Haverá a incidência de encargos financeiros do dia que ocorrer o saque até o dia de vencimento da fatura. Senha: Código de 4 (quatro) dígitos gerados pelo aplicativo do Sofisa Direto, ou cadastrado pelo Cliente, sob sigilo, que se constituirá, para todos os fins legais, na assinatura eletrônica, pessoal e intransferível do Cliente, confirmando a identificação e caracterizando a manifestação irretratável e clara da vontade em realizar a Transação, bem como a sua plena aceitação das obrigações decorrentes da posse e do uso do Cartão. Caso seja um cartão “contactless”, não haverá a aplicação de senha. Sofisa Direto: BANCO SOFISA S.A., instituição financeira com sede em São Paulo/SP, na Alameda Santos, 1.496, inscrito no CNPJ/ME sob o nº60.889.128/0001-80. O Sofisa Direto é o emissor dos Cartões, que poderá contar com os serviços de terceiros para esta atividade, de acordo com a análise do Sofisa Direto. Tarifas: O Sofisa Direto disponibilizará por meio da Fatura e em seu site www.sofisadireto.com.br o valor, as hipóteses de cobranças e as condições para isenção das tarifas. Encargos: São as taxas de juros remuneratórios, os tributos, as tarifas e as despesas lançadas na fatura, que irão incidir quando o cliente efetuar contratação de crédito rotativo, parcelamentos, saques na modalidade crédito, atrasos ou falta de pagamentos. Transação: Operações realizadas com o Cartão na Função Débito, mediante o uso de Senha, na Função Crédito mediante o uso de Senha, ou com o Cartão Virtual. As Transações possibilitam a aquisição de produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais credenciados à Bandeira, a realização de Saques na rede Banco24horas. As Transações deverão ser realizadas no Brasil. A realização de Transações no exterior deve ser previamente solicitada ao Sofisa Direto. BANCO SOFISA DIRETO – Alameda Santos, 1496 - São Paulo | direto@sofisadireto.com.br | www.sofisadireto.com.br Central de Relacionamento: 3003 7255 (Atendimento 24h, exceto para Investimentos e Corretora – 2ª a 6ª, das 8h às 20h, exceto feriados) SAC: 0800 723 5500 (Atendimento 24h, todos os dias) Caso já tenha recorrido à Central de Atendimento Sofisa e não esteja satisfeito: Ouvidoria - 0800 727 5042 - ouvidoria@sofisa.com.br CONTRATO DO CARTÃO SOFISA DIRETO – JULHO 2024